Cinco fatos sobre a Previdência
De forma geral a previdência é uma garantia. Se você contribuir com certo valor todo o mês por um determinado período, no final desse tempo você poderá usufruir desse dinheiro investido. Se você trabalha de carteira assinada já está automaticamente contribuindo com a previdência, mas os trabalhadores autônomos, empresários estudantes, donas de casa são contribuintes individuais e contribui se tiver o interesse de ter uma renda extra quando não tiver mais trabalhando.
É muito importante ficar atento aos seus direitos, se você contribui com a previdência tem alguns direitos como aposentadoria, seja ela por idade, tempo de contribuição, especial ou por invalidez e também a pensão por morte. Mas você deve saber também que existem mais outros cinco benefícios que muitas vezes não são citados e por isso a pessoa deixa de exigir seu direito.
Conheça os cinco benefícios
Previdência: Auxílio doença
Se você contribui mensalmente tem o direito de pedir auxilio doença. Quando existe uma doença física ou mesmo mental e a pessoa é afastada do trabalho por mais te 15 dias diretos ela tem direito a esse auxílio. Caso você trabalhe como autônomo esse direito passa a valer no primeiro dia que foi confirmado o impedimento de trabalhar por causa de doença.
Mas não é muito simples e fácil ter esse direito, se você começou a contribuir agora esse direito só vai valer depois de 12 meses contribuindo, exceto se a pessoa contrair alguma doença especificada na legislação. Para conseguir o beneficio de auxilio doença é necessário comprovar que você realmente não tem condição de trabalhar, a perícia médica da Previdência Social que vai comprovar a veracidade da doença. Depois que a pessoa começar a receber o auxilio ela não terá ele o resto da vida, o trabalhador terá que realizar exames médicos periódicos e também participar do programa de reabilitação profissional.
Assim que for comprovado que a pessoa já tem capacidade de voltar a trabalhar o beneficio é suspenso. Se for comprovado que o trabalhador já não consegue mais trabalhar, o beneficio se torna em aposentadoria por invalidez. Enquanto a pessoa estiver recebendo o beneficio o valor é correspondente a 91% do salário.
Previdência: Auxílio acidente
Esse auxílio não é como o primeiro, não são todas as pessoas que o recebe. Ele é uma indenização, a pessoa que trabalha de carteira assinada, depois de ter sofrido o acidente e ter ficado sequelas definitivas que dificultam e reduz a capacidade de trabalho a pessoa conta com o benefício.
Então apenas a pessoa que tem carteira assinada conta com o benefício, trabalhador autônomo, contribuinte individual e pessoa que está desempregada não tem direito ao auxílio acidente. O valor do auxilio é correspondente a 50% do salário.
Previdência: Auxílio reclusão
Se o assegurado por algum motivo por preso à família dele recebe o auxílio, mas ele só é garantido caso não tenha existido abandono de trabalho antes, ou que o contribuinte já receba remuneração da empresa, outro benefício como auxílio doença e aposentadoria. Esse benefício também só é valido para pessoas que pagam um determinado valor já estabelecido pela previdência. Quem paga um valor maior não tem direito.
Não existe carência para receber esse auxílio e o valor dele corresponde a 100% do que a pessoa receberia na aposentadoria. O auxílio termina quando o dependente completar a idade de 21 anos ou for emancipado e também com o fim da invalidez ou morte do dependente. Depois da concessão do beneficio o dependente deve comprovar de três em três meses que o contribuinte ainda está detido.
Se o detido morrer o auxilio é convertido em pensão por morte, os dependentes também deixam de receber o beneficio se houver fuga, extinção da pena e liberdade condicional.
Previdência: Salário maternidade
Toda mulher que contribui com a previdência tem direito ao salário maternidade quando fica gravida, são 120 dias garantidos, sendo que 28 dias são antes do bebe nascer e 91 dias depois do nascimento. Esse benefício também vale para as mães adotivas, sendo que será 120 dias se adotar uma criança menor de um ano, 60 dias se adotar uma criança entre 1 e 4 anos e 30 dias se a criança adotada tiver entre 4 e 8 anos.
Se a mulher trabalha de carteira assinada ou é domestica ou ainda é trabalhadora avulsa não existe carência, mas para as contribuintes individuais e facultativas existe uma carência de 10 meses. O pagamento do salário maternidade é feito pela empresa caso ela tenha carteira assinada, se não for contratada e paga a previdência por conta própria é necessário solicitar o benefício nas agências da previdência.
Previdência: Salário família
Quem tem direito ao salário família é o empregado e o trabalhador avulso, e recebe na proporção do número de filhos de até 14 anos de idade ou inválidos. Recebe o beneficio quem não tem bens suficientes para o próprio sustento, para receber esse auxílio é necessário levar anualmente o atestado de vacinação das crianças até os 7 anos de idade e também de frequência escolar das crianças maiores de 7 anos.
Para ter direito ao salário família não precisa de um tempo mínimo de contribuição. E se os pais (marido e mulher) tiverem na faixa salarial que dá direito ao salário família, os dois recebem o benefício.
Você tem alguma dúvida sobre a previdência pública ou privada? Comente abaixo!
Contribuo com a previdência privada, fui diagnosticado com câncer, posso receber mensalmente algum beneficio ?
Trabalho. como professora efetiva no município cuja previdência é própria(não INSS).Tambem trabalho como professora contratada no estado com previdência do INSS.EStou afastada por doença no município
Sou obrigada a me afastar também do estado?
Existe alguma instituição bancária privada que paga auxílio doença?
Existe alguma instituição bancária privada que paga auxílio doença? Qual?